SALÁRIO MATERNIDADE: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER Inicialmente, é importante diferenciar os termos: licença maternidade e salário maternidade.

Licença maternidade

É um benefício concedido para as mulheres que estão quase entrando em trabalho de parto ou que já deram à luz.

Além disso, é válido ressaltar que as mulheres que adotaram uma criança também possuem o direito da licença maternidade.

Portanto, esse termo refere-se ao período de afastamento das atividades profissionais.

Salário maternidade

É o valor do benefício pago às mulheres durante o período de afastamento devido à licença maternidade. Esse valor, é equivalente ao salário previsto na carteira de trabalho.

Nos casos de remuneração variada, quando, por exemplo, as profissionais rebem por comissões, o salário desse benefício é dado pela média dos últimos seis meses.

Outro caso é relacionado ao trabalho informal ou ao empreendedorismo, nessas situações o salário-maternidade é baseada na soma dos últimos doze meses contribuintes ao INSS, dividindo esse valor por doze.

Em caso de dois empregos na condição de contribuinte individual ou doméstica, o salário-maternidade será referente a cada uma dessas atividades/empregos.

Você sabe quanto tempo dura a licença-maternidade bem como o salário devido a esse afastamento?

salário maternidade
salário maternidade

A duração é de 120 dias (cerca de 4 meses), podendo ter início entre o 28° dia anterior ao parto até o dia do nascimento da criança.

Isso, também, é aplicado a casos como: natimorto (morte do bebê durante o parto) ou morte fetal intrauterina e em questões relacionadas à adoção de menores de idade.

Em casos de aborto espontâneo e gestação interrompida por oferecer risco à saúde da mãe ou por estupros, o tempo de afastamento é determinado pelo médico responsável pelo caso da paciente.

Esse período também pode ser estendido por mais 60 dias, isto é, ter a duração de 180 dias (cerca de 6 meses), que é o recomendado pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatra).

Essa extensão fica a cargo de cada instituição privada e, fazendo isso, a instituição pode ter a obtenção de benefícios fiscais.

O salário-maternidade está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo de número 392, que além de assegurar esse período de afastamento remunerado às mulheres, prevê que não poderá haver prejuízo em seu salário e que não correrá risco de demissão.

Outro ponto a ser destacado é que casais homoafetivos, ao adotarem uma criança de 0 a 12 anos, também podem receber esse benefício, mas apenas um dos companheiros/cônjuges poderá receber o salário-maternidade.

COMO SOLICITAR ESSE AUXÍLIO?

A solicitação da licença-maternidade e, consequentemente, do salário-maternidade pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, necessitando a apresentação de um atestado médico o qual informa a necessidade desse afastamento, ou em caso de natimorto ou aborto não-criminoso levar comprovante médico e/ou certidão de óbito.

E o pedido deve ser realizado na própria empresa.

Caso a mulher não seja contratada por uma empresa formalmente, o pedido deve ser feito diretamente no INSS.

Caso o motivo seja para fins de adoção, em todas situações, o pedido deve ser feito no INSS, isto é, mesmo com o emprego formal é necessário ir ao INSS para fazer a solicitação desse pedido.

A documentação necessária para esse fim é o termo de guarda ou a certidão nova.

CONCLUSÃO

A chegada de uma criança na unidade familiar, seja por meio de uma gestação seja por meio de uma adoção, traz a preocupação entre a conciliação do trabalho e com os cuidados do novo membro da família.

Outros casos mais delicados, como aborto espontâneo, natimorto, morte intrauterina e interrupção de gravidez, também exigem um período de recuperação física e psicológica da mulher.

É por isso que há o salário-maternidade, que visa a garantia dos direitos da mulher enquanto trabalhadora.

Quando for solicitar esse benefício, é fundamental conferir toda a documentação e todos os pré-requisitos exigidos para o seu tipo de filiação no INSS, caso haja algum impedimento, consulte um advogado civil.

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Escrito por

Maria Beatriz

Maria Beatriz é formada em Jornalismo e letras. Segue produzindo pautas sobre tecnologia, finanças e Dinheiro.