A data do pagamento do PIS para quem tem conta na Caixa é a mesma para os demais trabalhadores, por isso você deve ficar atento ao calendário.
Quem define a data de pagamento do abono salarial é a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) que determina o mês e o dia que o beneficiário pode ir sacar o dinheiro.
Acontece que o cliente da Caixa tem uma vantagem: ele não tem a obrigação de tirar o dinheiro da conta correndo o risco de perder o benefício.
Para você entender melhor, precisamos dizer que, após o prazo, o beneficiário que não sacar seu abono, perde o benefício, pois o dinheiro é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Isso quer dizer que, quem não tem conta na Caixa, tem apenas aquele mês para sacar seu benefício, caso contrário ele perderá o valor daquele ano e não poderá recorrer.
Apenas os trabalhadores que recebem a cota do PIS é que tem até o dia 30 de junho de cada ano para fazer o saque, ainda que seu mês de pagamento tenha passado.
Quais as vantagens de ter conta na Caixa?
Trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal possuem uma série de vantagens, entre elas a de receber o PIS sem precisar pegar fila.
Imagina você esperar o ano todo para receber o seu PIS, um valor importante para te ajudar no orçamento doméstico, mas não conseguir sacá-lo por não ter anotado o calendário de pagamento.
O calendário de pagamento é divulgada nas Agências da Caixa, Lotéricas, no site do banco e até nos Correspondentes Caixa Aqui, mas muitos trabalhadores não sabem dessa informação.
Sendo assim, o dia de pagamento chega e você não toma conhecimento de que deveria ir até uma agência fazer o saque, perdendo o benefício daquele ano. É isso que acontece quando você não tem uma conta da Caixa.
Clientes de contas poupança ou corrente recebem o pagamento diretamente em suas contas sem precisar se preocupar em ter pressa de sacar o valor, pois ele não é devolvido.
Outra vantagem de quem tem conta na Caixa é pode visualizar no extrato o dia que o dinheiro estará disponível e o valor que irá receber.
Sem pegar filas, o cliente da Caixa Econômica Federal tem a vantagem de consultar o pagamento e utilizar o próprio site ou aplicativo do banco para movimentar o valor, quer seja para pagar contas ou para deixar na poupança rendendo, ou qualquer outro destino.
Se precisar sacar, ele não precisa fazer isso dentro da data, pois o valor depositado em sua conta não é devolvido ao FAT. Pode ficar na conta o tempo que o cliente desejar.
Mesmo podendo acessar tudo do próprio banco ou aplicativo, é importante que você saiba o calendário do PIS.
Data do Pagamento do PIS para quem tem conta na Caixa
Com essa informação, você pode acompanhar nos canais de atendimento do banco se o valor realmente está disponível conforme o seu mês de aniversário de acordo com o calendário oficial 2021 e 2022.
Confira:
Nascido em Recebem a partir de
Julho 16/07/2020
Agosto 18/08/2020
Setembro 15/09/2020
Outubro 14/10/2020
Novembro 17/11/2020
Dezembro 15/12/2019
Janeiro 19/01/2021
Fevereiro 19/01/2021
Março 11/02/2021
Abril 11/02/2021
Maio 17/03/2021
Junho 17/03/2021
Perceba que o prazo de pagamento começa em um dia específico do mês em que o valor é depositado.
A data do pagamento do PIS para quem tem conta na Caixa é o dia exato determinado nesse calendário.
Quando o dia referente ao seu mês de nascimento chegar, você pode consultar sua conta que o valor já estará disponível.
Não recebi o PIS na conta o que fazer?
Se você não recebeu o PIS na sua conta da Caixa e quer saber o motivo, te convido a saber se você realmente tem direito ao benefício.
O PIS só é oferecido para os trabalhadores com o seguinte perfil:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Se você teve seu primeiro registro em carteira no ano de 2016, em 2021 não poderá sacar o PIS, pois precisa ter pelo menos cinco anos de cadastro no ano-base, que neste caso é o ano de 2020.
Se você recebe mais de R$ 2.090,00 de salário mensal, você não tem direito ao PIS 2021.
Empregados domésticos, trabalhadores urbanos ou rurais registrados por pessoa física também não recebem o abono salarial, mesmo que o salário seja de até dois salários mínimos.
Só tem direito ao benefício quem é ou foi registrado por uma empresa no ano-base, sendo o mínimo de 30 dias com registro, mesmo que não sejam dias consecutivo.
Isso quer dizer que alguém que ficou em um trabalho temporário por 15 dias em uma empresa no ano-base e mais 15 dias em outra empresa no mesmo ano terá sim o direito ao PIS.
Quanto vou ganhar de PIS?
Desde 2015 a conta para o pagamento do PIS é referente ao tempo trabalhado no ano-base, sendo o valor máximo a ser recebido o valor de um salário mínimo.
Quando você for consultar a da data do pagamento do PIS para quem tem conta na Caixa já é bom ter me mente o quando você irá receber.
Então veja a seguinte tabela:
Meses trabalhados no ano-base Valor a ser Pago
1 R$ 88,00
2 R$ 175,00
3 R$ 262,00
4 R$ 349,00
5 R$ 436,00
6 R$ 523,00
7 R$ 610,00
8 R$ 697,00
9 R$ 784,00
10 R$ 871,00
11 R$ 958,00
12 R$ 1.045,00
Com essas informações fica mais fácil entender seus direitos e verificar se o benefício está sendo pago no valor correto e na data correta.