Você já ouviu falar em certidão negativa de débitos trabalhistas? Trata-se de um documento muito importante que influencia na imagem da empresa e em suas negociações saiba como imprimir a segunda via.

Toda empresa deve mostrar responsabilidade com seus colaboradores, realizando o pagamento correto de todos os débitos necessários.

Mas nem sempre isso acontece, muitas vezes não é por vontade do empregador.

De fato, é necessário realizar a regularização de sua situação com a Justiça do Trabalho para evitar problemas ainda maiores.

Quer saber mais sobre a importância dessa certidão? Esse artigo vai ajudar a eliminar algumas dúvidas sobre o documento, confira:

Certidão negativa de débitos trabalhistas
Certidão negativa de débitos trabalhistas

O que é certidão negativa de débitos trabalhistas?

A certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, se trata de um documento emitido com o objetivo de comprovação de que uma empresa não possui dívidas com a Justiça do Trabalho.

Desde 2012 essa certidão é emitida, o que mudou muito a forma como as empresas lidavam com as dívidas de trabalho.

Antes, muitos empresários estendiam ações judiciais o máximo possível, como forma de obter alguma vantagem, hoje em dia, os prejuízos de não obter a certidão negativa fazem com que o caminho seja outro.

Empregadores que não tiverem seus débitos em dia, são colocados na lista do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o que causa dificuldades para a sua empresa.

Tipos de certidão de débitos trabalhistas

Existem diferentes tipos de certidão que regulamentam a situação de uma empresa perante a Justiça do Trabalho. Veja:

Certidão Negativa: como já visto anteriormente, a certidão negativa comprova que uma empresa não possui débitos trabalhistas pendentes, passando mais confiança para negociações e contratações;

Certidão Positiva: a certidão positiva indica que a empresa possui dívidas trabalhistas pendentes, nesse caso é importante quitá-las o mais rápido possível;

Certidão Positiva com efeito de Negativa: é emitida esta certidão em casos quando a empresa possui débitos pendentes, porém estão garantidos por meio de penhora. Assim, possuem o mesmo efeito que uma certidão negativa.

Como retirar meu nome do banco nacional de devedores trabalhistas?

Ninguém deseja ter seu nome na lista de devedores trabalhistas, além de vergonhoso, pode causar muitos prejuízos a empresa.

Para que seu nome seja removido do banco nacional de devedores trabalhistas, é necessário realizar o pagamento das dívidas pendentes.

Muitas empresas entram em débito pendente não por escolha própria, mas por dificuldade de organizar as finanças. Para que problemas como esse não aconteçam, os empresários têm buscado alternativas, uma delas é a securitizadora.

As securitizadoras são empresas que realizam, por exemplo, a antecipação de recebíveis, uma forma de receber na hora certa o dinheiro que demoraria mais tempo para retornar ao caixa.

Com o pagamento das dívidas pendentes, o banco tem um prazo para então retirar o nome do empregador da lista de devedores.

Certidão negativa segunda via
Certidão negativa segunda via

O que acontece caso as dívidas não sejam pagas?

A justiça oferece um prazo para a quitação do valor em aberto, caso não seja realizada, a justiça tem direito de fazer a cassação dos bens do proprietário ou da empresa.

Em casos onde o valor não condiz com a dívida, a justiça pode ir atrás dos sócios do negócio.

Como emitir a certidão negativa de débitos trabalhistas?

A emissão da certidão negativa de débitos trabalhistas pode ser feita de forma muito fácil, por meio da internet.

Vale lembrar que qualquer pessoa que possua os dados da empresa pode realizar uma consulta para verificar a situação daquele empregador.

Veja o passo a passo para a imprimir a emissão online da certidão:

  1. Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho;
  2. Entre na aba “serviços”;
  3. Clique na opção: “Certidão negativa de débitos trabalhistas”;
  4. Selecione “Emitir nova certidão”;
  5. Por fim, insira o CNPJ ou CPF da empresa e clique em “Emitir certidão”.

Assim, a certidão estará disponível com as informações necessárias para a comprovação de que não há débitos pendentes.

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Escrito por

Maria Beatriz

Maria Beatriz é formada em Jornalismo e letras. Segue produzindo pautas sobre tecnologia, finanças e Dinheiro.