Aviso prévio indenizado: o que é e como calcular?  Saiba tudo com o guia completo, confira seus direitos.

Toda empresa precisa avisar ao seu funcionário que ele deve cumprir aviso prévio quando for demitido sem justa causa e também quando o profissional resolver que não quer mais trabalhar naquela empresa e pedir demissão.

Quem determina esse aviso é o artigo 487 CLT, essa lei determina o prazo de cumprimento do aviso prévio de acordo com o tempo que a empresa demora para pagar o seu salário, quer seja diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente.

Formas de Como Cumprir Aviso Prévio

Se a empresa paga o seu salário diariamente, ela deve avisar que o contrato será rescindido em no mínimo três dias, se o pagamento é semanalmente o aviso deve ser em oito dias, se for de 15 dias ou 30 dias o aviso deve ser em 30 dias.

Porém há duas formas de aviso prévio: aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado.

O aviso prévio indenizado é quando o trabalhador não precisa trabalhar esses dias de aviso prévio, ou seja, ele é avisado sobre a demissão e já deixa de trabalhar na empresa, recebendo os valores desses dias na rescisão ou quando for dar baixa no sindicato.

Aviso prévio indenizado: o que é e como calcular
Aviso prévio indenizado: o que é e como calcular

Já o aviso prévio trabalhado é quando o empregado precisa cumprir o tempo pré-determinado pela lei de aviso prévio CLT para então poder deixar a empresa e encerrar o ciclo de trabalho.

É importante saber sobre seus direitos e deveres para não ser enganado e ficar sem receber o aviso prévio indenizado, lembrando que esses dias trabalho ou sem trabalhar só são pagos quando a rescisão do contrato não é por justa causa.

Recebimento do benefício Proporcional

Tanto quanto a rescisão acontece por parte da empresa, quanto quando o trabalhador pede demissão se deve cumprir aviso prévio.

Só não existe essa obrigação quando se trata de demissão por justa causa, pois não existe na lei aviso prévio por justa causa.

O valor pago do aviso indenizado é referente aos dias de aviso, ou seja, o pagamento do aviso prévio proporcional, onde o trabalhador irá receber pela quantidade de dias (trabalhados ou indenizados) segundo determina a leis de projeção do aviso prévio.

Para calcular o valor que você irá receber de aviso prévio é preciso descobrir o quanto você ganha por dia e multiplicar pela quantidade de dias referentes ao aviso, o RH da sua empresa ou o próprio sindicado poderão te ajudar nessa conta.

Engana-se quem pensa que o valor é de um salário total, isso só acontece quando o profissional precisar cumprir aviso prévio de dias, o que não é o caso de quem recebe diariamente ou semanalmente.

Nova Lei do Aviso Prévio Indenizado

Pela lei 12506 de 11 de outubro de 2011 o período de cumprir aviso prévio passa a ser alterado também de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.

Se antes o prazo máximo era de 30 dias, com a nova lei do aviso prévio esse prazo se estende até 90 dias, sendo 30 dias para quem contém até um ano de serviço na mesma empresa e acrescentando três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa.

Dependendo então do tempo de serviço, você poderá ter até 60 dias a mais de aviso prévio indenizado ou ainda aviso prévio trabalhado, isso vai depender do acordo entre você e a empresa contratante.